A determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Segundo a Anvisa, a interdição cautelar é uma medida preventiva e temporária que dura o tempo necessário para a realização de testes, provas, análises ou outras providências necessárias para averiguar se há risco à saúde ou violação da legislação sanitária.
Sobre o assunto, a empresa afirmou que respeita, em seus processos de manipulação, fabricação e envase, rigorosos padrões de qualidade. Por isso, a marca garante "que não há qualquer irregularidade em seus produtos e, portanto, qualquer risco de dano à saúde dos seus consumidores".
Segundo
a fabricante, o "teor de peróxido de hidrogênio (água oxigenada), tido
como “insatisfatório” no laudo emitido pela Fundação Oswaldo Cruz, está
rigorosamente dentro dos limites legais estabelecidos pela própria
Anvisa (Resolução RDC nº 3 de 20 de janeiro de 2012), não havendo,
assim, qualquer risco de dano a saúde de consumidores".
A
empresa diz que o lote indicado foi comercializado pela Bonyplus em
fevereiro de 2013, portanto, há mais de 18 (dezoito) meses e, desde
então, não houve qualquer registro ou reclamação no Serviço de
Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa.
A
Bonyplus acrescentou que não foi legalmente informada sobre a medida
cautelar, "mas adotará, desde logo, as medidas cabíveis para
esclarecimento dos fatos, bem como para a revogação da medida cautelar".
A Bonyplus se coloca à disposição pelo SAC 0800-7049-030.